Ambos concordam com o divórcio
O consenso sobre o término é o ponto de partida para a formalização conjunta.
Atendimento para formalizar o acordo, organizar a partilha de bens e dívidas, definir as questões relacionadas aos filhos e adotar o procedimento adequado ao caso.
Dr. Arthur Caires — OAB/SP 489.020 Atendimento em São Paulo e online.
Informe se ambos concordam com o divórcio, se existem filhos e se há bens ou dívidas para organizar.
Preencher informaçõesO contato inicial permite compreender a situação. A contratação depende de análise e formalização por contrato.
O casal deve concordar com o término e organizar, conforme o caso, patrimônio, filhos, alimentos, nome e demais efeitos da separação.
O consenso sobre o término é o ponto de partida para a formalização conjunta.
Regime de bens, documentos, valores, obrigações e forma de partilha precisam ser organizados.
Guarda, residência de referência, convivência e alimentos devem ser definidos de maneira juridicamente adequada.
A possibilidade da via extrajudicial depende dos requisitos, da documentação e da situação familiar do casal.
O acordo é apresentado ao Judiciário quando a situação exige homologação ou essa via é a mais adequada.
O acordo pode definir a manutenção ou a retomada do nome anterior, conforme a situação.
O objetivo é transformar o consenso do casal em termos claros, juridicamente adequados e compatíveis com os documentos.
São identificados o consenso existente, os filhos, os bens, as dívidas, o regime de bens e os pontos que precisam ser definidos.
Certidões, documentos pessoais, registros dos bens e informações financeiras são organizados para a formalização.
São estruturadas as cláusulas sobre divórcio, partilha, nome, filhos, convivência, alimentos e demais obrigações acordadas.
O acordo segue pela via adequada e, após a conclusão, são orientadas as averbações e demais providências necessárias.
As duas vias formalizam o divórcio, mas os requisitos e as etapas variam conforme a composição familiar e patrimonial.
Pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos estiverem atendidos. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.
O acordo é submetido ao Judiciário quando a situação familiar ou o conteúdo a ser homologado torna essa via necessária ou mais adequada.
A lista é inicial e pode variar. A ausência de algum documento não impede o primeiro contato.

Advogado atuante em Direito de Família, com atendimento direto, organização dos pontos do acordo e acompanhamento das etapas do divórcio.
O formulário organiza a mensagem e abre o WhatsApp para o atendimento inicial.
As informações são utilizadas para compreender o contato inicial e orientar os próximos passos.
Consulte localização, horário, informações públicas e avaliações registradas diretamente na plataforma.
O casal deve concordar com o divórcio e com os termos que serão formalizados. Quando existe divergência relevante, é necessário avaliar a via litigiosa ou separar as questões que ainda dependem de solução.
A via extrajudicial depende dos requisitos aplicáveis ao caso, da documentação e da situação de filhos menores ou incapazes. A escolha deve ser definida após análise.
Sim. Guarda, convivência e alimentos dos filhos precisam ser juridicamente organizados. Para escritura pública com filhos menores ou incapazes, essas questões devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Sim. A análise inicial, a organização dos documentos e as reuniões podem ser realizadas online, sem prejuízo de providências presenciais quando necessárias.
Em determinadas situações, o divórcio pode ser formalizado antes da conclusão da partilha. A conveniência e os riscos patrimoniais precisam ser avaliados no caso concreto.
O divórcio pode ser requerido mesmo sem a concordância da outra parte. Nesse cenário, será necessário avaliar o procedimento litigioso e as questões que permanecerão em discussão.
Mesmo quando ainda não existe consenso sobre todos os pontos, a situação pode ser analisada para identificar as divergências e definir a via jurídica adequada.
Envie uma mensagem para informar se existe consenso, se há filhos e se existem bens ou dívidas a serem organizados.